Lei prioriza processos de adoção de crianças deficientes
Publicado por Adriana Mendes
há 10 anos
Norma já está em vigor.
A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta quarta-feira, 5, a lei 12.955/14, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (lei 8.069/90) para estabelecer prioridade de tramitação aos processos de adoção em que o adotando for criança ou adolescente com deficiência ou com doença crônica. A norma já entra em vigor nesta quinta-feira, 6. Veja a íntegra da lei.LEI Nº 12.955, DE 5 FEVEREIRO DE 2014 Acrescenta § 9o ao art. 47 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para estabelecer prioridade de tramitação aos processos de adoção em que o adotando for criança ou adolescente com deficiência ou com doença crônica. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei confere prioridade para os processos de adoção quando o adotando for criança ou adolescente com deficiência ou com doença crônica. Art. 2º O art. 47 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), passa a vigorar acrescido do seguinte § 9o: “Art. 47. ........................................................................ ............................................................................................. § 9º Terão prioridade de tramitação os processos de adoção em que o adotando for criança ou adolescente com deficiência ou com doença crônica.” (NR) Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 5 de fevereiro de 2014; 193º da Independência e 126º da República. DILMA ROUSSEFF José Eduardo Cardozo Patrícia Barcelos
Fonte: Site Migalhas
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